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Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE

Local de votação pode ser consultado no aplicativo

Saiba como votar usando o aplicativo e-Título do TSE
© Rafa Neddermeyer/ Agência.
Para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25), os eleitores poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O app pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor.  
Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação. 
Baixe o e-Título para iOS
Baixe o e-Título para Android 
Identificação 
Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto (físicos ou digitais). O e-Título, desde que tenha a foto do eleitor, pode ser utilizado nesta identificação.  
Como baixar o e-Título? 
Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como "e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira".
Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha. 
Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular. 
Funcionalidades 
Além de servir como documento de identificação, no aplicativo é possível consultar informações relevantes como o local de votação, além de emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas. 
É possível votar sem o título de eleitor? 
Sim. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação. 
São aceitos como documento de identificação, além do e-Título, inclusive em formato digital: 
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 


FONTE: Agência Brasil.

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